Fiscalização e Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Seleção para participação em Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
A Distância
40h
Carga horária
Quem pode se inscrever?
O Curso destina-se EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR, conforme art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, que tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e em efetivo exercício no cargo, conforme dispõem os incisos II, III e IV do art. 10 e art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, para atuarem nas atividades de fiscalização, de lançamento e de cobrança do ITR, relativo aos entes federados que tenham celebrado convênio ITR com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do art. 13 da supracitada Instrução Normativa.
Objetivos
- Identificar na legislação brasileira os fundamentos legais para a fiscalização e cobrança do ITR pelos municípios;
- Aplicar a legislação no âmbito burocrático da execução de atividades relativas ao ITR que surgirem no desenvolvimento de ações de cobrança e fiscalização;
- Executar com eficácia o Sistema ITR – Crédito Tributário – Opção Cobrança de modo a realizar as consultas da relação dos imóveis rurais com Créditos Tributários (CT) devedores;
- Planejar a emissão dos avisos de cobrança no Sistema ITR – Crédito Tributário – Opção Cobrança;
- Executar o acompanhamento de cobranças por meio de relatórios gerenciais emitidos pelo Sistema ITR – Crédito Tributário – Opção Cobrança;
- Operar com eficácia o Sistema ITR – Fiscalização de modo a realizar a seleção das declarações no estoque, executar o trabalho de fiscalização;
- Realizar consultas e acompanhamento do trabalho executado e a executar, bem como emissão de relatórios gerenciais;
- Descrever as partes componentes da DITR;
- Identificar a tramitação da DITR, a forma de declarar e os prazos para apresentação da declaração;
- Empregar o conteúdo do curso no conjunto de suas atividades no âmbito municipal;
- Executar, com precisão, consultas sobre os dados de imóveis rurais no CAFIR;
- Utilizar todas as funcionalidades do Sistema ITR - Fiscalização;
- Analisar todas as provas documentais apresentadas pelos contribuintes no procedimento de fiscalização e revisão de declarações, inclusive identificando se o profissional que assina os diversos laudos que podem ser apresentados pelo contribuinte possui competência profissional para emiti-los;
- Identificar todas as peças que deverão constar nos processos oriundos da fiscalização de imóveis rurais.
Metodologia
Este curso possui tutoria. Há atividades de múltipla escolha com feedback qualificado e fóruns mediados por tutor.
O conteúdo é disponibilizado por meio de livro do moodle, imagens, infográficos e hiperlink. De forma complementar, disponibiliza-se o conteúdo também em arquivo PDF, o que possibilita ao aluno fazer o download e estudar quando não estiver com acesso à internet.
A Enap realiza o acompanhamento do curso, por meio da coordenação pedagógica que acompanha a execução, atuando na gestão administrativa e pedagógica e auxiliando os alunos nas dúvidas sobre metodologia, forma de avaliação e certificação.
Principais tópicos
Módulo 1- Legislação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Módulo 2 - Declaração anual do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
Módulo 3 - Cadastro de Imóvel Rural (Cafir)
Módulo 4 - Cobrança
Módulo 5 - Fiscalização
Módulo 6 - Atendimento
Outras Informações
Conforme art. 14 da IN RFB nº 1.640/2016, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil-RFB, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública-ENAP oferece o Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do ITR.
Informações sobre a seleção estão disponiveis no Edital do Curso de Formação - Turma 02/2023. Clique aqui
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 18/08/2023; Clique aqui
Informações completas na página do Enat/RFB: Clique aqui
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Entre o dia 21/08/2023 e 22/08/2023, o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da inscrição, diretamente à RFB, enviando e-mail para o endereço enat@rfb.gov.br
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES APÓS RECURSOS: 06/09/2023
O curso é destinado EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB, que deve estar na situação VIGENTE (IN RFB nº 1.640/2016), para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR, cujas indicações foram deferidas pela RFB.
A RFB alerta que, em função das recentes melhorias no sistema de celebração de convênios ITR, a partir de 1º/03/2021, para que o servidor municipal possa efetuar sua inscrição no Curso de Formação é necessário que o município faça previamente a solicitação de sua participação no Curso de Formação no Portal ITR. Para isso, é fundamental que os municípios consultem no mencionado Portal, na opção "Consulta Situação de Indicação de Servidores" se a indicação do servidor para o trabalho ITR está na situação VALIDADA ou SEM CERTIFICADO. Caso já esteja deve-se então fazer a solicitação de sua participação em Curso de Formação por meio da funcionalidade “Indicar Servidores para Treinamento”. Somente a partir desse momento o servidor passará a compor a lista de servidores que poderão pleitear uma vaga na próxima turma do Curso de Formação ITR, sendo que serão aceitas apenas as inscrições dos servidores constantes nessa lista. Para orientações detalhadas quanto a esse procedimento clique aqui.
Caso o nome do servidor que o município deseje indicar para a realização do treinamento não esteja aparecendo na consulta, significa que a sua indicação para o trabalho de fiscalização do ITR ainda não foi efetuada. Nesse caso será necessário o preenchimento e assinatura do Termo de Indicação de Servidores no ambiente e-CAC, por meio da opção "Indicação de Servidores", e o envio desse documento, juntamente com a cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, a cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que o servidor indicado tenha sido aprovado, publicados na respectiva imprensa oficial, bem como do ato de sua nomeação para o cargo, mediante juntada eletrônica no Processo Dossiê Digital específico de convênio ITR do ente federativo com a RFB. Somente após a decisão da RFB pelo deferimento dessa indicação, que lhe será formalmente comunicada e que também poderá ser consultada no sistema, é que a solicitação de participação desse servidor no Curso de Formação poderá ser efetivada pelo município. Para mais detalhes sobre a Indicação de Servidores para o trabalho ITR, clique aqui.
Importante observar que esse treinamento é uma etapa imprescindível para o início da execução do convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados é que se consideram habilitados para o trabalho de fiscalização e o seu município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.
IMPORTANTE:
Observe-se também que é necessária a efetivação da inscrição para o Curso no site da ENAP, sendo que nesse momento deve ser informado pelo servidor indicado seu nome e sobrenome completos, CPF e Nome Município + UF com qual possui vínculo de trabalho. Não deve ser informado o município/UF de sua residência.
Fique atento aos procedimentos e não perca o prazo!
SAIBA MAIS:
Dificuldades ou problemas para logar ou fazer sua inscrição pelo Portal da Enap? Envie mensagem para cse@enap.gov.br
Perguntas Frequentes
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