Quem pode se inscrever?
Temos a satisfação de informar o início dos estágios de pós-doutoramento na Enap 2027.
Inscrições: 30/10 a 23/11/2026.
Previsão do curso: 11/01/2027 a 31/12/2027.
Poderão realizar Estágio Pós-Doutoral na Enap os portadores do título de Doutor que tenham condições de assumir as atividades indicadas no plano de trabalho aprovado junto ao PPG ao qual ficarão vinculados.
Antes de submeter a proposta, solicta-se a leitura do Regulamento do Pós-Doutorado, disponível em: Resolução ENAP Nº 104, de 16 de outubro de 2026.
Para realizar a submissão é necessário anexar todos os documentos listados no artigo 6° do Regulamento do Pós-Doutorado e escolher um dos docentes permanentes dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Enap, para atuar como seu supervisor(a) do estágio.
Somente será possível um único(a) supervisor(a) por estagiário(a).
A listagem dos professores pode ser obtida em: Docentes permanentes - Pósdoc Enap
Qualquer dúvida, entre em contato pelo endereço doutorado@enap.gov.br.
Objetivos
Aprofundar temas de pesquisa, em estágio avançado, relacionado a políticas públicas, gestão governamental e novos paradigmas de governança e desenvolvimento.
Metodologia
O estágio pós-doutoral busca atrair pesquisadores e pesquisadoras capezes de compreender a complexa realidade da gestão pública brasileira e de construir soluções inovadoras para a governança das políticas públicas, com especial enfoque nos processos de desenho e implementação de políticas públicas e serviços públicos e no seu processo de monitoramento e avaliação.
Principais tópicos
O candidato ao Estágio Pós-Doutoral na Enap deverá preencher o formulário e também realizar a inscrição no site da Enap.
No momento de inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente em um único arquivo e anexar no SUAP em formato PDF os seguintes documentos:
I - Documento de identificação com número de CPF;
II - Carta de aceitação do Supervisor vinculado ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu (PPG) pretendido;
III - Cópia do diploma de Doutorado expedido por instituição nacional ou estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
IV - Currículo Lattes atualizado até o momento da candidatura; e
V - Plano de trabalho contendo:
a) projeto de pesquisa resumido, contendo, no máximo, 8 mil palavras, incluindo referências bibliográficas e cronograma de execução das atividades;
b) atividades de ensino, se houver; e
c) plano de publicações, com cronograma e resumo dos trabalhos.